Dono ou Tutor do Cão
Reproduzido da Revista Guri, A Cinofilia e o Direito, autoria de Pedro Lang (*)
Ilustrações incluídas pelo ShibaShow.
O tempo passa, as coisas mudam, as pessoas passam a usar termos copiados de outras, como sendo o politicamente correto, o mais bonitinho, como que, seguindo ideologias. Muitas vezes, a adoção de termos não se reveste de mal intenção, teimosia ou irreverência de quem o está usando, mas uma relação que espera ao adotar o termo usado, como sendo romantismo, paixão, ou mesmo modismo influenciado por pessoa, grupos ou formadores de opinião.
Nesse sentido, a moda no momento atual, quando se trata de cão, é chamar o seu detentor de tutor.
Antes de prosseguir nesse tema e, mesmo antes de expressar minha opinião a respeito, cumpre esclarecer de forma etiológica as palavras “dono” e “tutor”. Com efeito, segundo o dicionário da língua portuguesa, dono significa, aquele que é proprietário, possuidor, aquele que tem completo poder ou controle; senhor.
O conceito de dono, vem da palavra latina “dominu”. Um dono é um indivíduo que tem domínio, poder ou comando sobre algo.
Quanto ao conceito de tutor, este tem um caráter mais ligado ao direito, mas não por isso, de difícil compreensão. Tutor é aquele a quem é conferido o encargo ou autoridade de alguém, por lei ou testamento, para que proteja, oriente, responsabilize-se e administre os bens de uma criança ou de um menor de dezoito anos, que se acham fora do pátrio poder, ou seja, que seus pais tenham falecido ou sido destituídos do poder familiar.
De acordo com o artigo 1728 do Código Civil: “Os filhos menores são postos em tutela:
I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II – em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Com isso, Carlos Roberto Gonçalves (2020, p.722) traz que “tutela é o encargo conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar da pessoa do menor e administrar seus bens. Destina-se a suprir a falta do poder familiar e tem nítido caráter assistencial”. Assim, ambos os pais devem estar ausentes, pois se apenas um se ausentar a poder familiar irá se configurar no outro.
Dono ou Tutor?
Nesse sentido, o termo tutor utilizado para a pessoa que tem um pet, não me parece o mais adequado, já que, como referido acima, se destina a guarda e assistência destinada a criança ou menor de 18 anos.
Com efeito, efetivamente, o termo correto para o detentor de um cão é proprietário ou dono.
Essa inovação da denominação de tutor, não é correta, seja como gramática escrita ou falada, eis que trata-se de uma convenção que vem sendo inadequadamente adotada, frente ao real conceito jurídico da palavra.
Assim, o termo tutor não existe para o fim a que destinam os que pensam que é o politicamente correto, como algumas pessoas, que na verdade deveriam mais se preocupar, efetivamente, com a saúde e bem estar dos cães do que adotar termo “mimizento”, que mais parece se refletir em um viés ideológico.
São donos que alimentam, cuidam, higienizam e retribuem o afeto que os cães proporcionam. Não significa que a utilização o termo dono ou proprietário, diminua ou afaste o amor e carinho pelo cão.
Quem nunca ouviu a expressão: o cachorro escolhe o dono? Ora, nunca se observou a expressão: o cachorro escolhe o tutor, até porque, se essa possibilidade existisse, haveria um juiz de direito para assim o definir, por decisão judicial, nos termos do artigo 1728 do Código Civil, conforme antes referido.
Mais que ser dono do cão, em muitos lares, o cachorro é considerado dono da casa, por tantas mordomias a ele oferecidas. Vale referir que, em substituição à palavra dono, a palavra tutor não pode ser utilizada, já que é incorreto e não combina dizer, que o “cachorro é o tutor da casa”.
Somos donos de nossos cães e nosso amor a eles dedicado, se sobrepõe a qualquer termo erroneamente utilizado.
ESSA INOVAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE TUTOR, NÃO É CORRETA, SEJA COMO GRAMÁTICA ESCRITA OU FALADA, EIS QUE SE TRATA DE UMA CONVENÇÃO QUE VEM SENDO INADEQUADAMENTE ADOTADA, FRENTE AO REAL CONCEITO JURÍDICO DA PALAVRA.
(*) Pedro Lang é advogado, Presidente do Kennel Clube do Rio Grande do Sul e criador de cães há 31 anos.
Nota do Editor:
Concordo plenamente com o autor, em tudo o que afirma.
Ao lado, Pedro Lang entre muitos criadores de Shiba, em jantar no Kennel Clube do Rio Grande do Sul
Pedro Lang exibe uma superlativa trajetória na cinofilia, cujo significado é “amor aos cães”. pois se afirmou como o melhor criador de Akitas do nosso país, por sucessivos anos, como um dos dirigentes do Kennel Clube do Rio Grande do Sul com maiores contribuições permanentes, tais como o novo Estádio Cinófilo, a nova sede social no Menino Deus, e tantas outras inumeráveis iniciativas..
Mas, antes de tudo, Pedro ama os cães, que mantém de diferentes raças e origens, em ambiente doméstico em seu Canil Tibiquary, onde reside.
Pós escrito do Editor:
Hoje mesmo, dia 6 de abril de 2024, participando de uma Shibarada, ou seja, um encontro de donos de Shibas, em sua maioria jovens e modernos, descobri que o “tutor” já está sendo proscrito, o novo termo politicamente correto é “pai de pet” e “mãe de pet”.
Para desbordar essas tendências, resolvi que sou o “melhor amigo do Alchy”, meu machinho, e da Kiko, minha Shiba. Talvez melhor amigo, que remonta às origens da relação do homem com o cão, venha a se tornar o novo termo “correto”, quando decair este novo modismo.